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Tudo o que você precisa saber sobre isenção e restituição de Imposto de Renda

Saiba o que é e que tem direito a isenção e restituição de IR!!!

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Por: Natuio Leonardi. OAB (SP) 481737

As pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares).

 

A complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda, por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos.

 

Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.

 

Mas atenção!!! Não são isentos os rendimentos de atividade empregatícia, autônoma ou de outra natureza, como alugueis, por exemplo. Ou seja, se a pessoa ainda não se aposentou, ou se recebe outros valores concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão, estes rendimentos não serão considerados isentos.


Dão direito à isenção de imposto de renda incidente sobre aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), as seguintes doenças:

- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa

O direito à isenção se inicia com base na data em que a doença foi contraída:

- Se a doença iniciou após a aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data constante no laudo.
- Se a doença iniciou antes da aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data da aposentadoria.
- Se não constar no laudo a data em que a doença foi contraída, o direito à isenção se inicia na data da emissão do laudo.

Independentemente do dia do mês em que o diagnóstico ocorreu, considera-se o direito de isenção para todo o mês.

Você também pode requerer a restituição do IR pago anteriormente. É possível requerer a restituição dos últimos 5 anos pagos de forma indevida. 

Procure um advogado especialista no assunto e de sua confiança para saber se tem direito à isenção e restituição em seu IR.

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Sobre mim
Natuio Leonardi

Advogado especializado em Direito Previdenciário, com atuação exclusiva em ações contra o INSS em todo o Brasil.
 

Graduado em Direito pela Universidade São Francisco (USF) e inscrito na OAB (SP) n° 481737.
 

Com forte presença física e digital, é referência em advocacia previdenciária, ajudando segurados do INSS por meio de conteúdos esclarecedores no Instagram @natuio_leonardi.
 

Presta assessoria administrativa e judicial em todos os estados, garantindo direitos previdenciários para seus clientes.
 

Apoiando a geração que nos trouxe até aqui, nas causas contra o INSS por todo o Brasil! 🇧🇷

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